Uma matéria publicada no site Uol aborda uma nova lei federal que passou a exigir que os alunos da pré-escola tenham ao menos 60% de presença na sala de aula. A norma vale para crianças de quatro e cinco anos, da rede pública e particular de ensino. Na prática, isso significa que a criança não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso o menino ou menina não cumpram o que está na legislação, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular). Os casos graves de faltas podem, inclusive, ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
Em última instância, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
Mas, se por outro lado a lei prevê o controle de faltas, por outro garante que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.
Confira a matéria na íntegra no link http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2014/02/1406620-escolas-de-todo-o-pais-vao-exigir-60-de-presenca-na-pre-escola.shtml
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